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Subject: Nao ao federalismo


Author:
pjnsilva
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Date Posted: 14/11/04 23:01
In reply to: pjnsilva 's message, "Nao ao federalismo" on 14/11/04 22:50

Primeira Apreciação da Comissão Executiva da CGTP-IN sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa



Foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados Membros a 28 de Outubro de 2004, em Roma, o texto final do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, faltando agora a ratificação pelos respectivos Parlamentos Nacionais ou, nalguns casos, em referendos.
Como nota introdutória a anteceder a análise de conteúdos, a Comissão Executiva (CECO) da CGTP-IN realça dois importantes aspectos:
O primeiro é o de que a Convenção, apresentada como um método aberto à participação dos cidadãos europeus, não cumpriu na fase da sua elaboração esse objectivo anunciado, antes pelo contrário, contribuiu para o seu afastamento de todo o processo, ou seja os cidadãos europeus ficaram sem intervenção, participação e identificação com uma das questões mais relevantes da vida da União Europeia, a revisão dos Tratados, verificando-se por isso um significativo deficit democrático, sendo a realização de um Referendo em Portugal o primeiro acto de efectiva participação dos trabalhadores e dos cidadãos no referido processo.
O segundo é que a política económica, em particular a UEM, assumiu contornos de primeira e quase exclusiva preocupação da U.E. e da maioria dos Estados Membros, esvaziando e sobrepondo-se ao conjunto das outras políticas, em especial a política social, reflectindo, reproduzindo e ampliando a doutrina neo-liberal vigente.
Ao optar por competir nos mercados internacionais na base de baixos custos salariais, num mercado de trabalho fortemente desregulamentado e no enfraquecimento dos seus sistemas sociais, a U.E., para além da sua descaracterização enquanto modelo civilizacional alternativo, caminhará a passos largos para a sua desintegração.

O Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa levanta a questão do primado do direito comunitário sobre o direito ordinário e constitucional dos Estados Membros, em resultado do texto do artigo I – 6º do Tratado, segundo o qual "A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam sobre o direito dos Estados Membros".
Esta disposição consagra, de facto, o primado do direito comunitário, quer originário quer derivado, sobre o direito ordinário interno dos Estados Membros, o que há muito tempo se encontra estabelecido e aceite na ordem jurídica comunitária, constituindo mesmo um dos seus pilares fundamentais, apoiado e consolidado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União.

No entanto, este princípio nunca antes havia sido contemplado nos tratados, portanto, efectivamente nova é a sua inclusão no Tratado e não o próprio princípio.

Quanto à eventual consagração do primado do direito comunitário sobre o direito constitucional dos Estados Membros, a CGTP-IN, além de sempre ter expressado o seu profundo desacordo com o princípio, faz também uma interpretação desta formulação, que não permite concluir que se aceite a sujeição da CRP ao Tratado.
Em primeiro lugar, porque o próprio Tratado consagra disposições que contrariam esta interpretação, como a norma do artigo I – 5º que determina peremptoriamente que a União respeita a identidade nacional dos Estados Membros reflectida nas estruturas políticas e constitucionais de cada um deles, o que entraria em claro conflito com a ideia de supremacia do direito comunitário sobre as mesmas constituições que o próprio Tratado afirma respeitar.

Por outro lado, o princípio do primado do direito comunitário, só tem aplicação no domínio das competências atribuídas à União, o que constitui desde logo uma importante auto-limitação do princípio e lhe retira amplitude e significado face ao global das ordens jurídico-constitucionais dos Estados Membros.

A CECO da CGTP-IN, ao analisar o capítulo relativo à repartição de poderes, assinala que este novo Tratado introduziu alterações profundas, sobretudo ao nível das instituições, das estruturas e dos processos de decisão, que colocam em perigo o princípio da igualdade entre Estados, princípio fundamental numa união de Estados soberanos e iguais entre si.
Neste domínio destacam-se:

A instituição de novas regras quanto à repartição de competências entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu, verificando-se um ligeiro reforço das competências deste último, sobretudo em resultado do processo legislativo ordinário implicar uma obrigação de co-decisão do Conselho e do Parlamento.
A alteração da composição das instituições designadamente:
Do Parlamento Europeu que, por força da adesão de novos países, passa a ser composto por até 750 membros.
Da Comissão que incluirá um número de membros correspondente a 2/3 do número de Estados Membros, que serão designados com base num sistema de rotação igualitária entre todos.
A modificação das regras de tomada de decisão no Conselho, com a definição de maioria qualificada baseada num sistema de dupla maioria dos Estados Membros e da população, que pretende exprimir a dupla legitimidade da União (a maioria qualificada requer 55% dos Estados Membros que representem, pelo menos, 65% da população da União).
A criação do cargo de Presidente do Conselho Europeu, com mandato de 2 anos e meio e a ser eleito pelo Parlamento Europeu, em substituição das Presidências rotativas semestrais, a que se junta uma Presidência colectiva de estados Membros com um mandato de 18 meses.
A criação do cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da União.
O reforço dos poderes do Banco Central Europeu, sem que, paralelamente, se tenham criado mecanismos para a sua democratização e sem alargar as suas competências a áreas consideradas importantes pelos Sindicatos, como por exemplo a política económica e de emprego.
Mesmo que admitíssemos que nenhuma destas alterações contribui, formalmente, para o reforço da componente comunitária (ou Federal) da U.E., tendendo, pelo contrário, a acentuar a componente intergovernamental, não podemos ignorar que se abre, por esta via, a consagração do domínio dos Estados mais ricos e mais populosos – que, na verdade, têm sido o motor e os decisores do processo da integração europeia –, através da criação de Directórios. Fica deste modo ferida a já mencionada igualdade entre Estados.

No que respeita à distribuição de competências entre a União e os Estados Membros, embora a competência partilhada continue a ser a regra, regista-se um alargamento das competências que os Estados Membros aceitaram passar para a responsabilidade da União.
Destacamos as que, de modo directo, passarão a ser da responsabilidade da União:

Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da Política Comum de Pescas. Esta competência exclusiva da União atenta contra interesses estratégicos do nosso país e da sua soberania e virá aumentar ainda mais dificuldades ao sector, particularmente aos pescadores, no nosso país.
Na área da liberdade, segurança e justiça, bem como na de relações externas, que não sendo responsabilidade exclusiva, aumentaram significativamente e, por esta via, se caminha para o reforço:
- Da ideia Europa Fortaleza, penalizando particularmente os imigrantes, o que arrastará por um lado a emergência de novos e complexos problemas nas relações laborais e no mercado de trabalho, com prejuízo para todos os trabalhadores e, por outro lado, o perigoso aumento dos conflitos sociais;

- Da vertente militarista integrada no pilar Europeu da NATO, em detrimento da matriz inicial da construção europeia, assente na Paz, no desarmamento e na resolução pacífica dos conflitos.

No domínio social, área em que, por maioria de razão, os sindicatos haviam agido para que se abrissem novas perspectivas quanto ao aprofundamento do modelo social, estruturado na perspectiva da harmonização no progresso, este Tratado não se afirma como um efectivo instrumento de progresso das políticas sociais a nível Europeu, na medida em que nem sequer acolhe conteúdos inscritos na Convenção.
Designadamente, se compararmos as actuais disposições dos Tratados da União sobre política social com as incluídas neste novo Tratado, verificamos que nada mudou nestas disposições, inclusivamente no que respeita à repartição de competências e às regras de tomada de decisão, que continuam a ser sujeitas à unanimidade.

Unanimidade que sempre foi utilizada pelos Governos de Direita (ou com políticas de direita) para bloquear qualquer avanço no social, de que é exemplo mais ilustrativo o que se passou com o protocolo social de Maastricht.

O espaço político e as condições objectivas com vista à definição das políticas sociais ficam mais condicionados ao determinismo económico.

Entretanto, na análise geral deste processo não se pode, porém, deixar de registar alguns princípios que passam a estar consagrados no Tratado e que, como tal, constituem progressos pontuais.

Em primeiro lugar, a integração da Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado, correspondendo ao claro reconhecimento, com força jurídica vinculativa, dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos.
Em segundo lugar, o reconhecimento e consagração dos seguintes princípios:
- Do papel específico dos parceiros sociais e da Cimeira Social Tripartida, no âmbito do diálogo social na União.

- A necessidade de ter em conta, na definição e execução de todas as políticas da União, as exigências relacionadas com a promoção do pleno emprego, garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana, instrumento que poderá revelar-se importante quer através da sua interpretação e desenvolvimento em sede de jurisprudência do Tribunal de Justiça, quer como limite a impor aos actos da União que violem este princípio.

8. Uma Constituição é um compromisso num determinado contexto temporal e histórico, com dimensão política, económica, social e cultural.

A dinâmica neo-liberal que varre o mundo e hoje se afirma com força na Europa, expressa na composição e políticas, quer da maioria dos governos dos países membros, quer no Parlamento Europeu, quer na nova Comissão, é profundamente desfavorável aos trabalhadores.

Os confrontos políticos não terminarão com a aprovação da Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, até porque, será sempre a correlação de forças em cada conjuntura que, na essência, determinará a possibilidade de se concretizarem políticas mais progressistas ou mais conservadoras, mas o quadro de partida, o contexto e o sentido das políticas na fase da sua elaboração e aprovação são muito influentes para o futuro.

Para as forças democráticas que afirmam a importância do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, o processo surge na sua argumentação como a instituição política dum projecto alternativo ao neo-liberalismo dominante. Mas, a direita, as forças políticas, económicas e sociais conservadoras e retrógradas que maioritariamente governam a Europa, estão, no concreto, a impor alterações legislativas e medidas perversas contra os trabalhadores e os cidadãos, associando e até fundamentando essas medidas no processo de construção e afirmação da Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, com o objectivo de a deixarem já com esta marca de regressão social.

Seria um erro histórico chamar os trabalhadores apenas a apoiarem as posições que as organizações políticas ou sociais vão construindo, na discussão dos seus órgãos de direcção, ou através da participação em debates institucionais.

É obrigatório mobilizar e fazer participar os trabalhadores e os cidadãos em todas as etapas a cumprir neste processo, designadamente por via do referendo, procurando tornar conhecidas as diversas posições e a sua fundamentação e acima de tudo a que a Direcção da CGTP-IN faz, face à dimensão da ofensiva neo-liberal, que marca o actual quadro em que se desenvolve o processo de aprovação da Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.

9. Na perspectiva de um debate público nos primeiros meses de 2005, que deverá anteceder a realização de um referendo ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, a Comissão Executiva assume a necessidade e o dever de, no actual contexto, e em nome da CGTP-IN, fazer uma primeira apreciação sobre o Tratado, visando iniciar, de forma empenhada com os trabalhadores, desde os locais de trabalho até ao envolvimento geral da sociedade, um debate mobilizador sobre tão importante tema.

Tal debate deverá centrar-se:

9.1. Na sua análise profundamente crítica face ao novo Tratado, nos termos aqui referidos, bem como em anteriores pronunciamentos sobre esta matéria, contestando as concepções económicas neo-liberais que estão a pôr em causa o modelo social europeu.

9.2. Na afirmação da sua perspectiva sindical do que deve ser o núcleo duro das políticas da U.E., pelas quais sempre se bateu, assentando, fundamentalmente, nos seguintes vectores:

Na harmonização social no progresso, bem como a promoção da convergência real dos países e regiões menos desenvolvidas, princípios desde sempre inscritos nos Tratados;
Em direitos reforçados e efectivos dos trabalhadores;
Em políticas económicas que promovam o pleno emprego, crescimento e desenvolvimento sustentado;
Na igualdade de oportunidades para todos;
Em sistemas públicos, solidários e universais de Segurança Social;
Em serviços públicos de qualidade e acessíveis a todos, nomeadamente na saúde e na educação;
Em serviços de natureza pública, chamados de serviços de interesse geral, sólidos e sustentados, designadamente nos transportes, energia, telecomunicações, água e ambiente, onde a componente da função social seja salvaguardada;
Na mobilidade e igualdade de direitos sociais e laborais dos trabalhadores comunitários e não comunitários;
No reforço dos direitos sindicais transnacionais;
Num Tratado de forte dimensão social, para uma U.E. de instituições eficazes, transparentes e democráticas.
9.3. Na ampla mobilização dos trabalhadores com vista a uma grande participação destes no referendo.

9.4. Na necessidade de se pronunciar sobre o conteúdo concreto do que irá ser referendado, o que implica, no imediato, combater qualquer pergunta indiciadora do voto dos portugueses, na direcção do que pretendem as forças que a elaborarem.

É na luta incessante por um projecto alternativo e transformador da sociedade, a nível nacional e europeu, que se enquadram as acções e lutas da CGTP-IN, que são as dos trabalhadores portugueses.

É necessário um outro rumo que garanta uma Europa mais democrática, respeitadora dos direitos humanos e do meio ambiente, na valorização das condições sociais, de serviços públicos de qualidade e acessíveis a todos, de paz e de progresso.



Lisboa, 8 de Novembro de 2004



A Comissão Executiva da CGTP-IN

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Nao ao federalismopjnsilva20/11/04 14:41


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