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Date Posted: 21:31:41 08/29/04 Sun
Author: José Maria
Subject: Os arquivos da segurança do Estado dos desaparecidos regimes repressivos. Texto do Grupo de Especialistas, dirigido por Antônio González Quintana, criado pela UNESCO e pelo Conselho Internacional de Arquivos

Os arquivos da segurança do Estado dos desaparecidos regimes repressivos*

Projeto Unesco-Conselho Internacional de Arquivos

Objetivos

O Conselho Internacional de Arquivos em Conferência no México, 1993, decidiu criar um Grupo de Especialista em Arquivos da Repressão dos regimes recentemente desaparecidos. O objetivo era fazer uma reflexão sobre a problemática dos arquivos repressivos e recomendações para o seu tratamento.

Plano de trabalho e metodologia

Em janeiro de 1994, com o patrocínio da UNESCO, se formou o Grupo incorporando arquivistas, especialistas em deontologia, defesa dos direitos humanos e buscando uma participação equilibrada de países envolvidos em processos de transição política.
Os membros do grupo realizaram uma caracterização histórica das instituições repressivas de seus países e de como haviam trabalhado os arquivos. Os informes foram fundamentais para a formulação das propostas. Também se elaboraram questionários para recolher os dados que haveriam de conformar o "Guia de Arquivos Repressivos".

Arquivos da repressão: Um problema social que supera os limites da arquivística

Interessa especialmente os arquivos das instituições repressivas mais recentes por sua transcendência social e política. Esses arquivos se convertem num instrumento social insubstituível para as novas relações políticas e sociais. O efeito que têm os documentos é atípico e único e requer uma reflexão sobre a sua gestão. Essa atividade faz recair sobre as instituições uma desconhecida responsabilidade. Só quando a democracia é conquistada e os arquivos são abertos é que a cidadania toma consciência de sua influência na vida de todos. A importância dos arquivos da repressão não termina no papel que têm para a compreensão do nosso passado recente, mas também no uso administrativo para o exercício dos direitos individuais que a democracia traz.

Considerações e recomendações de caráter geral

Razões para a conservação dos acervos da repressão

Se diz que os arquivos são o mais fiel reflexo da História dos povos. Isso é ainda mais inquestionável no caso das ditaduras. Carentes de meios legais que refletissem a pluralidade, só os arquivos da repressão mostram o conflito social que existia nesses regimes.

O fim das ditaduras foi acompanhado de enorme interesse sobre os arquivos repressivos. Dos historiadores aos jornalistas se manifesta o desejo de conhecer a realidade da repressão vivida.

O argumento em favor da preservação destes documentos é claro. Fica uma dúvida: sua possível reutilização com fins repressivos. Em todo caso é melhor que estes documentos se submetam ao Estado de direito.

O mais importante argumento para defender a conservação dos documentos repressivos é a importância que têm para as vítimas da repressão. Os documentos repressivos serão essenciais na democracia para o exercício de direitos individuais: anistia, indenizações, pensões e direitos civis.


Necessidade de ressaltar o papel chave dos arquivos na transição política

As medidas de reparação e compensação às vítimas da repressão, assim como a apuração de responsabilidades estarão condicionadas pelo uso dos documentos da repressão. O apoio a sua conservação e às instituições encarregadas de sua guarda serão fatores determinantes na consolidação democrática. Seria prolixo relacionar todos os usos destes documentos para a democracia. Podemos citar como fundamentais o exercício de direitos, tanto coletivos como individuais.

Direitos Coletivos:
O direito de povos e nações a elegerem sua própria transição política ;
O direito à integridade da memória escrita dos povos deve ser irrenunciável;
O direito à verdade;
Direito a conhecer aos responsáveis de crimes contra os direitos humanos.

Direitos Individuais:
Direito a conhecer o paradeiro de familiares desaparecidos no período repressivo;
Direito ao conhecimento dos dados existentes sobre si nos arquivos repressivos- "hábeas data";
Direito à investigação histórica e científica;.
Direito à anistia para presos e perseguidos políticos;
Direito à compensação e reparação de danos sofridos pelas vítimas da repressão;
Direito à restituição de bens confiscados.

Necessidade de submeter os arquivos repressivos à Lei

1.-Os documentos dos órgãos da repressão devem ser postos sob o controle das autoridades democráticas. O novo regime deve criar comissões que se façam cargo dos documentos. As comissões deverão também ter o controle dos documentos dos serviços de inteligência ou forças de ordem pública que continuem existindo no novo regime.

2.- Os documentos da repressão devem ser conservados em instituições arquivísticas públicas existentes ou em instituições arquivísticas especialmente criadas com o propósito de exigir responsabilidades, compensar as vítimas e fazer cumprir os direitos coletivos e individuais. Sempre que seja possível se deverá eleger a segunda opção.

3.- Deverão ser aprovadas disposições que protejam legalmente os conjuntos documentais como bens de interesse cultural da Nação na categoria de bens culturais protegidos.

4.- Deverão ser promovidas iniciativas legislativas para o exercício dos direitos individuais com o apoio dos arquivos que garantam a todas as pessoas o direito a:
- livre acesso aos arquivos para obter informação sobre a existência de algum expediente ou outra informação armazenada em qualquer outra forma sobre si;
- determinar, desde que não tenha estado ao serviço dos órgãos repressivos, se os documentos sobre si podem ou não ser consultados por terceiros;
- constar quantas correções ou aclarações deseje fazer sobre os dados contidos sobre si que deverão incorporar-se aos expedientes, que não poderão ser modificados;
- acessar aos expedientes dos agentes da repressão, com as garantias que o legislador possa estabelecer para garantir a segurança pessoal.

Necessidade de divulgar e dar conhecimento aos arquivos repressivos

Deverá haver informação e divulgação dos direitos que o novo regime estabelece. Essa difusão deve dar publicidade aos arquivos e instituições que haverão de apoiar estas medidas. Neste trabalho de divulgação devem participar não só as instituições públicas, como também os coletivos atingidos, os partidos políticos, os sindicatos, as instituições religiosas, as entidades de direitos humanos e os meios de comunicação.

Necessidade de que os arquivistas assumam um código deontológico

- Os acervos são patrimônio de todo o Povo e de toda a Humanidade. Alertam sobre os perigos da intolerância, do racismo e dos totalitarismos políticos.

- O arquivista é um executor da vontade popular, respeita o processo de transição e se submete ao império da Lei.

- Os direitos individuais das vítimas da repressão política têm preferência sobre a investigação histórica.

- Nenhum documento será deslocado no arquivo por um critério de seleção baseado em seu valor para a investigação histórica.

- O arquivista não é um censor. Serão as leis as que determinam que documentos e em que formas podem ser livremente acessíveis.

- O arquivista se converte na prática em intérprete das leis relativas ao acesso, quando estas não definem suficientemente determinados casos ou situações.

- O arquivista atenderá as solicitações de certificação ou validação de fotocópias apresentadas para fazer valer os direitos das vítimas da repressão.

- O arquivista estabelecerá os controles necessários para proteger os documentos com informação sensíveis sob a custodia do arquivo.

- O arquivista limitará o uso das bases de dados sobre as vítimas da repressão aos usos necessários para o exercício do "hábeas data", não autorizando outro uso administrativo ou governamental.


Considerações e recomendações arquivísticas

Os princípios gerais da arquivística são também válidos para os acervos da repressão. É freqüente que a aparente mistura de documentos faça pensar na necessidade de uma nova classificação dos documentos. O arquivista não deve se precipitar, a lógica policial determina uma estruturação particular destes acervos. Os princípios de respeito aos acervos e a sua ordem original devem ser mantidos.

Identificação de acervos

O primeiro trabalho arquivístico será a identificação de acervos. Os arquivistas devem conhecer que órgão produziu o conjunto de documentos. Devemos analisar a evolução histórica, a estrutura e competência dos diferentes órgãos repressivos.
O conceito de repressão não se restringe às idéias políticas, mas a todo o âmbito da ideologia e das condutas pessoais: religião, pensamento filosófico, conduta sexual e demais liberdades.

É conveniente que os códigos de classificação dos expedientes em suas unidades de conservação originais dos documentos sejam mantidos na nova instituição arquivística.
Mais difícil será o trabalho de identificação sobre as séries documentais de caráter repressivo existentes nos órgãos que continuem existindo na etapa democrática. Nestes casos temos de tratar de separar os expedientes relativos à repressão do resto, através de um trabalho de identificação.

Trabalho de valoração.

Há duas tarefas de valoração fundamentais: 1) O estudo das diferentes séries documentais para conhecer seu valor para a proteção dos direitos individuais e o seu valor informativo para a história; e 2) a seleção e separação de expedientes políticos do resto dos documentos policiais nos organismos tradicionais que continuam existindo na democracia. Assim, distinguiremos entre um trabalho de valoração em acervos fechados e outro trabalho de valoração em acervos abertos.

Muitas séries de documentos repressivos se caracterizam pela ausência absoluta de elementos de validação e não teriam valor legal como prova num processo democrático. Os dados que contêm, em muitos casos, são puras mentiras. Porém são documentos autênticos e válidos para o exercício de direitos como a anistia ou a reparação e compensação das vítimas da repressão.

Um valor especial terá também a série documental dos expedientes pessoais dos agentes e empregados dos serviços repressivos. Nestes expedientes se têm dados biográficos que serão fundamentais para estabelecermos responsabilidades na repressão.
Todos os expedientes que contenham informação sobre pessoas vítimas da repressão devem ser conservados para o exercício de direitos, ao menos durante 75 anos depois de sua data de criação.

No caso dos acervos abertos, à seleção dos expedientes que deverão ser separados dos documentos operativos do organismo se deve basear na tipologia dos delitos. Os expedientes enquadrados por delitos que não existem no mundo democrático, deverão ser transferidos. Nos acervos abertos há também que discriminar os documentos classificados como secretos relacionados com a repressão aos direitos humanos.

Princípio de procedência

Falamos anteriormente do caráter atípico dos documentos dos serviços de inteligência frente a outros organismos repressivos como tribunais, prisões, hospitais. Comentamos a freqüente presença de documentos confiscados a pessoas e a instituições civis ou políticas nos arquivos. Esses documentos passam a integrar os arquivos repressivos com efeitos informativos como outras fontes, tais como jornais, informes de agentes, etc. Quando os documentos destes serviços de inteligência são transferidos aos arquivos da Administração democrática, o único princípio de procedência a respeitar será o dos documentos criados, recopilados e manipulados pelos serviços de informação.

Integridade dos acervos

Relacionado com o Princípio de procedência, devemos aceitar o principio de integridade dos acervos. Se a legislação regula o direito das pessoas à restituição de seus bens pessoais, este direito pode entrar em contradição com a perpetuação da integridade do acervo repressivo. Uma grande quantidade de reclamações poderia por em perigo a existência do conjunto dos documentos que consideramos patrimônio da Nação.

A única exceção enquanto a manutenção da integridade de acervos deve ser à separação dos expedientes repressivos daqueles outros necessários para a continuidade das atividades dos organismos que continuam funcionando na democracia. Nestes casos, como já se há indicado, é recomendável a separação temporal.

Descrição

O trabalho descritivo será similar ao que tradicionalmente fazem os arquivistas, procurando em um programa em médio prazo gerar instrumentos de descrição de caracter geral como guias e inventários, que façam possível um conhecimento global do conteúdo. Não é recomendável que os arquivistas realizem catálogos nos quais se incluam informações detalhadas com dados relativos às pessoas e que possam por em perigo a proteção de sua privacidade.

Administração arquivística.

É importante para o arquivista que trabalha com documentos dos desaparecidos organismos repressivos a questão da segurança. São muitas as pessoas afetadas por estes documentos especialmente os antigos agentes destes organismos.
É recomendável a criação de um departamento de atenção ao público dentro do arquivo. Deverá ser publicado um guia dos direitos coletivos e individuais garantidos pelas leis que deverá também proporcionar informação básica sobre os conteúdos documentais do arquivo e sobre as condiciones de acesso e os serviços que o centro oferece aos usuários.

Para um guia de fontes da repressão: panorama dos arquivos das desaparecidas instituições repressivas nas novas democracias (1974-1994)

Dos trabalhos de coleta de informação sobre os arquivos da repressão desenvolvidos até a finalização do presente projeto se evidencia a necessidade de encontrar com urgência soluções para garantir a conservação dos documentos e o uso correto dos mesmos.

Conclusões finais

O trabalho do grupo de especialistas é o começo de uma atuação internacional. É necessário a constituição de um amplo FORO INTERNACIONAL sobre os documentos das instituições repressivas com a participação de arquivistas, advogados, partidos políticos e parlamentares. É fundamental, se queremos evitar o colapso das instituições ou a destruição de documentos, a ajuda econômica aos países em vias de transição à democracia. Será um objetivo a constituição de um ACERVO ECONÓMICO DE AJUDA AOS ARQUIVOS AO SERVIÇO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O trabalho do censo de arquivos da repressão deve continuar, para que o programa MEMORY OF THE WORLD possa incorporar o registro dos dados obtidos até o momento.

* Texto do Grupo de Especialistas, dirigido por Antônio González Quintana, criado pela UNESCO e pelo Conselho Internacional de Arquivos. Texto aprovado na Universidade de Salamanca, Espanha, em dezembro de 1995. Resumo e tradução livre da Comissão do Acervo da Luta contra a Ditadura do RGS. Dezembro de 2002

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