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Subject: O Governo deveria olhar para o sistema de pensões sueco


Author:
Carlos Pereira da Silva
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Date Posted: 5/09/05 16:32:43



Carlos Pereira da Silva, vice-presidente do conselho directivo do ISEG e especialista em Segurança Social, defende a aplicação de um regime de Segurança Social em capitalização, semelhante ao existente na Suécia, o mais rápido possível, de modo a garantir a sustentabilidade do sistema.

_________________________


- É um defensor dos sistemas de protecção social em regime de capitalização. A Reforma do Regime de Aposentação é suficiente para manter o regime sustentável?

- Não, não é suficiente. Por isso que acho que o Governo deveria olhar para o sistema de pensões sueco com muita atenção antes de decidir o caminho a tomar.
Defendo, há muitos anos, que os sistemas de pensões de reforma devem estar ligados a sistemas de poupança. Quando uma pessoa entra no mercado de trabalho deve pensar que um dia se vai reformar e vai precisar de rendimentos. Não pode pensar só no curto prazo, na casa, no carro, nas férias, nas obras da casa, na formação. Ela tem de pensar na sua reforma por velhice e deve ter sistemas que lhe permitam acumular rendimentos futuros. Assim, qualquer sistema sustentável tem de ter pelo menos duas componentes, ou mesmo três. A primeira componente é sempre a rede protectora. Se o indivíduo tiver um azar, o Estado deve possibilitar que a pessoa não fique na miséria, na exclusão; isto através de seguros de invalidez, desemprego, sobrevivência e também de um rendimento de substituição na idade da reforma que cubra as necessidades básicas. O Estado tem sempre de garantir uma parte do rendimento de substituição aos seus cidadãos.

- Uma parte porquê?

- Porque considero que o Estado não deve dar a totalidade do rendimento de substituição. Essa parte pode ser 50%, ou 60%. Na Suécia é 50%, tal como na maior parte dos países europeus. O resto é garantido através de regimes complementares privados geridos, ou por caixas de reforma e mutualidades ou sistemas de fundos de pensões, ou de seguros de vida. Por exemplo, o caso do sistema suíço, chamado regime de três pilares, tem uma componente estatal, uma em capitalização colectiva em fundos de reforma e depois tem um pilar individual. Os suecos preferiram outra via, criaram um sistema de capitalização virtual, que pelos organismos internacionais se define como contribuição definida com capitalização virtual.

- Como funciona a capitalização virtual?

- Contrariamente à repartição, não se garante nenhuma pensão final. Quer dizer, você contribui com uma percentagem do seu salário, essa contribuição é acumulada numa conta individual com direitos adquiridos, dentro do sistema público, e tem um rendimento, ligado à carreira contributiva e aos rendimentos dos cidadãos. À idade da reforma, que é definida num intervalo entre 62 e 67 anos, o contribuinte pode, a qualquer momento, saber quanto tem na sua conta, os serviços dizem-lhe qual a taxa de conversação desse capital acumulado numa pensão. Antes dos 62 anos o contribuinte só sabe o valor que tem acumulado, mas a partir dos 62 anos, se quiser concretizar o seu direito à reforma, o Estado diz-lhe quanto vale, tendo em conta a longevidade e a taxa de juro, o seu capital em termos de pensão mensal.

- Tal como num seguro de vida de rendas vitalícias?

- Exactamente, com conversão numa renda. Isto é ao que se chama o pilar público em capitalização virtual. Abaixo deste pilar há outro, o da protecção contra a exclusão, que é igual para todos os cidadãos, o equivalente a uma pensão mínima, tendo em conta o custo de vida. É uma pensão de protecção. Quando a pensão acumulada no sistema de capitalização virtual dá direito a uma pensão pequena, o contribuinte recebe a pensão mínima, que está sempre garantida para toda a gente.
Paralelamente a essa conta em capitalização virtual, o Estado permite que a pessoa poupe 2,5% dos seus rendimentos numa conta individual de poupança, em sistemas geridos por privados e associações mutualistas, através de 500 fundos seleccionados para o efeito; e têm o direito de mudar de fundo sem custos. Assim, quando um sueco chega à idade de reforma tem dois pilares que podem ser convertidos em renda para a reforma.

- Esses 2,5% são abatidos aos descontos para a Segurança Social?

- Não. É uma contribuição acrescida às taxas normais. Mas tudo isto está integrado.

- Qual é então o tratamento fiscal para essa contribuição adicional?

- É equivalente ao da contribuição para a Segurança Social.

- Sem qualquer benefício fiscal?

- Sem qualquer benefício fiscal adicional uma vez que, sendo considerado um custo de vida, é deduzido em sede de IRS tal como as contribuições para a Segurança Social. Depois existem ainda sistemas individuais, privados, mas já não fazem parte do sistema integrado da Segurança Social sueca. Este sistema demorou 15 anos a ser discutido e só recentemente entrou em vigor.
Por outro lado, tem um período de transição para os antigos contribuintes, em que a pessoa vai buscar uma parte da sua pensão ao sistema anterior, que era de repartição como o português, e o restante ao novo regime, se quiser. Mesmo os que estão no regime antigo podem fazer acumulação de contribuições no novo regime.

- Como é definida a taxa ?

- É o Estado que a define. Tal como os suíços, que todos os anos publicam qual é a taxa de conversão da capitalização em renda, e qual é a taxa de juro utilizada, calculados com base no rendimento das obrigações de longo prazo do Estado. É importante, quando converte um capital em renda, saber qual é a longevidade estimada - quanto maior for esta menor é a renda - e a taxa de juro - quanto maior for a taxa de juro, maior é o valor da pensão.

- Se o sistema sueco fosse agora introduzido em Portugal, quanto tempo levaria a transição?

- Pelo menos 15 anos como na Suécia. Porque é preciso negociar com os parceiros sociais e os cidadãos. Em 2020 todos os contribuintes estariam integrados no novo regime.

- E se nada se fizer, o sistema que temos é sustentável financeiramente até 2020?

- Em minha opinião, com a taxa de desemprego tal como está, não. Os cálculos do Livro Branco da Segurança Social pressupunham uma taxa de desemprego na ordem dos 4,5% e nós já nos estamos a aproximar dos 7,5%.
Há quem acredite que o desemprego ainda pode chegar aos dois dígitos.
Se isso acontecer, então o sistema entra em desequilíbrio muito antes do que se está à espera, que é por volta de 2015. O desemprego é na realidade, e mais ainda actualmente, um dos grandes coveiros dos sistemas de reforma de repartição. É que quando as pessoas estão no desemprego recebem não só um subsídio mas têm também uma equivalência de contribuições, que conta para a carreira contributiva. O sistema actual não foi organizado para acomodar taxas de desemprego tão elevadas como as que temos.

- O que pensa da reforma do Regime de Aposentações agora apresentada?

- Em minha opinião, será apenas uma “reforma” paramétrica. O governo actua sobre vários parâmetros, idade da reforma, forma de cálculo da pensão e carreira contributiva com o objectivo de realizar a convergência, prevista na Lei de Bases da Segurança Social, do Regime de Aposentação dos funcionários públicos, que iniciaram a sua actividade antes de Setembro de 1993, para o Regime Geral da Segurança Social em vigor.
Há, por um lado, uma actuação sobre a idade de passagem à reforma, a convergir meio ano por cada ano até se atingir os 65 anos, dando 2015 como ano limite da convergência. Por outro lado, altera o cálculo da própria pensão no período que vai de 2005 até ao ano da idade de reforma. Assim a pensão deixa de ser calculada sobre o último salário e passa a ser calculada sobre duas parcelas. Uma baseada no último salário pelo tempo que vai até 2005. Outra, sobre o salário de referência do restante tempo de carreira e calculada de acordo com o regime geral.
Esta medida serve claramente para diminuir a pressão sobre os gastos do Estado e melhora as receitas da CGA porque mantém por mais tempo a contribuição dos funcionários.

Tem um objectivo duplo.
Na verdade, trata-se de uma reforma paramétrica com um objectivo duplo: a convergência de regimes (idade de reforma, carreira contributiva de 40 anos e cálculo da pensão) e a redução dos gastos do Estado com aposentações e pensões. A convergência da idade de reforma parece-me razoável, embora eu admitisse que para carreiras a partir dos 36 anos pudesse ser mais reduzida, uma vez que 36 anos era já o tempo de serviço convencionado que as pessoas tinham de prestar ao Estado, quando foram admitidas.
Por exemplo, no aumento gradual da idade da reforma, para quem já tem 36 anos de carreira ou mais , a transição deveria ser feita não em meio ano por cada ano, mas sim ser metade da diferença da idade que a pessoa tem actualmente e os 60 anos que estavam convencionados. Por exemplo, um indivíduo com 57 anos reformava-se daqui a 3 anos, pela antiga legislação. Agora, como o acréscimo é de meio ano por cada ano, só de pode reformar aos 63 anos. Eu defendo que deveria ser aos 61 e meio, de forma a compensá-lo do excesso de contribuições relativamente aos 36 anos. De outra forma o Estado vai penalizá-lo duplamente, aumento da idade da reforma e mais ano e meio de contribuição adicional. Penso que, nestes casos, a penalização é demasiado excessiva. A pessoa que já tem 36 anos de carreira deveria ser discriminada positivamente na convergência para a idade.
Mas o governo entendeu que deveria manter a convergência independentemente de se ter mais ou menos de 36 anos de serviço.
Para mim, não era só a idade que deveria contar, para não discriminar tanto as pessoas. Assim, uma pessoa que hoje tem 60 anos e 36 de serviço não é penalizada, mas uma que tenha 57 ou 59, e 36 anos já é penalizada. Há uma injustiça relativa.

- A legislação deu mais importância à idade do que à carreira contributiva?

- Sim, isso mesmo. Embora, depois, atenue na antecipação da aposentação. Mas eu prefiro ter um documento que diga, claramente, que me posso reformar a uma determinada idade, com uma pensão completa, do que estar a fazer depender isso de penalizações que amanhã podem ser alteradas. É que quando os governos começam a ser apertados com o preço do petróleo, pelas derrapagens orçamentais, pela globalização., a primeira tendência é irem ao bolso de alguém. E o aumento de contribuições e impostos é o mais recorrente.
Mas, deixe-me salientar que esta dita Reforma, tem outra penalização escondida: todas as contribuições efectuadas após os 60 anos de idade em nada acrescentam à formação da pensão de reforma. São 11% do salário que se pagam ao Estado sem nada em troca.
Sei que o diploma tenta atenuar a penalização dando a alternativa das pessoas se reformarem antecipadamente sem penalização. E vê-se realmente que as penalizações, de cinco, quatro, vão decrescendo consoante a idade da pessoa. Em relação aos que já têm 60 anos, pode-se reformar até ao final do ano sem quaisquer penalizações.

- Diz que os de 60 não deveriam sair?

- Eu não estou a dizer que os de 60 não devam ir já para a aposentação. Foi isso que lhes foi dito quando entraram na função pública. São os direitos adquiridos. Mas faz-me confusão que uma pessoa com mais de 36 anos de serviço e hoje com 59 anos já seja penalizada, em um ano. E continuo a recear que um dia venha outro ministro e mude todas estas regras de antecipação.

- Então não se pode chamar de Reforma a este diploma. É isso?

- É uma reforma paramétrica, uma reforma nos parâmetros do cálculo, de forma a fazer a convergência e a diminuir a pressão sobre a despesa do Estado, porque, efectivamente, tirando aqueles que estão já com 36 anos de carreira e 60 anos de idade, o Estado vai realizar economias. As pessoas ou aguentam até ao fim do novo limite de passagem à reforma - e mesmo assim são penalizadas pelo tempo, porque daqui para a frente a pensão já não é calculada sobre o último salário e não é calculada sobre 90% desse salário, mas sim 2% vezes o número de anos que trabalhar daqui para a frente, vezes uma média salarial -, ou saem com uma penalização no rendimento de substituição.
O Estado deverá poupar, em média, cerca de 14,5% por pensionista com esta Reforma. Agora, reforma no sentido filosófico, de alterar a lógica de funcionamento, de aumentar a poupança para a reforma, de garantir direitos de propriedade não o é. Continuamos apenas na redistribuição pura.

- Foi o rasgar de um contrato?

- Eu não digo que rasgaram o contrato todo, mas rasgaram umas folhas, ou pelo menos alguém alterou parte do conteúdo de algumas folhas. Verdadeiramente, as pessoas quando entraram no Estado fizeram opções em função dos contratos existentes, que diziam que passava à reforma aos era 60 anos com 36 de carreira.

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