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Subject: Re: Tal como previsto pela queda tendencial da taxa de lucro...


Author:
Paula Cordeiro
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Date Posted: 3/02/07 10:02:55
In reply to: Guilherme Statter 's message, "Tal como previsto pela queda tendencial da taxa de lucro..." on 1/02/07 18:44:59

Arredondamento de juros dá mais 73 milhões à banca

Paula Cordeiro
O arredondamento das taxas de juro aplicadas aos empréstimos concedidos pelos bancos em Portugal geram, pelo menos, um ganho total anual de 73 milhões de euros. Mas só se se tomar em conta um arredondamento mínimo, de um oitavo de ponto percentual. Se o cálculo for feito com base num arredondamento de um quarto de ponto percentual, este ganho "salta" para 198 milhões de euros.

Estes valores foram calculados pela recém-criada Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) e fazem parte de um memorando entregue na semana passada ao governador do Banco de Portugal, como adiantou ao DN o presidente da Sefin, António Júlio Almeida.

Para o cliente, esta prática poderá resultar num custo total de 4270 euros em toda a vida do empréstimo, de acordo com a simulação efectuada pela Sefin (ver página ao lado).

"O arredondamento da taxa de juro é uma prática abusiva, que viola a Directiva Comunitária 13/93 e a sua transposição para o direito português, através do Decreto-Lei 220/95", refere aquele responsável da Sefin. Foi isto mesmo que esta associação denunciou na sua primeira audiência com Vítor Constâncio, tendo obtido "receptividade por parte do Banco de Portugal, que prometeu estudar o assunto", como disse António Júlio Almeida.

"Trata-se de uma cláusula contratual ilegal, uma vez que os bancos não negoceiam com os clientes o valor do arredondamento", explica o presidente da Sefin.

Com efeito, esta prática de decidir unilateralmente qual o arredondamento a aplicar à taxa de juro fere, no entender desta associação, princípios básicos dos dois diplomas acima referidos, como sejam o do equilíbrio contratual entre as partes e o da exigibilidade de negociação de cláusulas relativas ao "preço", isto é, às taxas de juro.

De acordo com a Directiva 13/93 , "uma cláusula contratual geral que não tenha sido objecto de negociação individual é considerada abusiva quando, a despeito da exigência de boa-fé, der origem a um desequilíbrio significativo em detrimento do consumidor, entre os direitos e obrigações das partes decorrentes do contrato".

Para o presidente da Sefin, "não é a prática do arredondamento que está em causa, mas sim o facto de os bancos não discutirem com os clientes como o aplicam e qual o seu valor".

O facto de esta alteração da taxa de juro ser sempre feita em alta e não para o valor "redondo" mais próximo "introduz um factor de desequilíbrio entre os interesses das partes que é sempre favorável aos bancos", salienta ainda António Júlio Almeida. E acrescenta: "Numa altura em que se fala tanto no crescimento dos lucros da banca é fácil perceber que esta prática é responsável por muitos milhões de euros desses mesmos resultados".

A Sefin pediu igualmente um parecer jurídico sobre a matéria, aguardando que o mesmo fique concluído, para posteriormente o entregar no Banco de Portugal.

Avançar para os tribunais

Depois de expor a questão ao Banco de Portugal, esta associação espera agora que a entidade de supervisão decida tomar alguma medida. Até lá, a Sefin afirma estar disposta a apoiar qualquer consumidor que decida avançar para tribunal por esta alegada prática abusiva. "Qualquer cliente bancário que tenha um empréstimo poderá fazê-lo, não correndo o risco de o seu contrato ficar nulo, só por ter uma cláusula ilegal", explicou. Recorde-se que esta foi a prática seguida em Espanha e que ainda decorre, com muitos milhares de consumidores a exigirem a devolução dos juros pagos em excesso (ver texto ao lado).

Em Portugal, os dois maiores bancos - Caixa Geral de Depósitos (CGD) e Millennium bcp - praticam arredondamentos de um quarto de ponto percentual nos empréstimos à compra de casa, que representam, grosso modo, 80% do crédito concedido.

De entre as cinco maiores instituições, no BES, Totta e BPI a prática seguida é da subir a taxa até ao oitavo de ponto percentual acima.

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Re: Tal como previsto pela queda tendencial da taxa de lucro...Paula Cordeiro 3/02/07 10:07:17


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