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Subject: Outro roubo do governo dos EUA dos fundos cubanos congelados nesse país


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DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
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Date Posted: 12/01/07 19:32:29

DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Outro roubo do governo dos EUA dos fundos cubanos congelados nesse país

O Ministério das Relações Exteriores teve informação de que, em 27 de novembro passado, o governo dos Estados Unidos roubou, pela quarta vez, os fundos cubanos que foram ilegalmente congelados em bancos norte-americanos após o triunfo da Revolução, amparados nas chamadas “Regulamentações para o Controle dos Fundos Cubanos”, aprovadas em 8 de julho de 1963, através das quais se estabeleceu, entre outras medidas, congelar os fundos cubanos nos EUA, como parte da ilegal e cruel política de bloqueio a Cuba.

Este roubo impudico visa a satisfazer as decisões judiciais derivadas das reivindicações espúrias contra nosso país abertas nos tribunais dos EUA pelas cidadãs norte-americanas Janet Ray Weininger e Dorothy Anderson McCarthy. Estas demandantes receberam uma soma de US$ 72.126.884 procedentes dos fundos cubanos congelados em contas bancárias do Banco Nacional de Cuba e da Empresa Cubana das Telecomunicações (Emtelcuba). Em ambos os casos, os tribunais federais norte-americanos tornaram válidas as decisões emitidas por uma Corte estadual da Flórida.

Um das ações judiciais contra Cuba foi impetrada na Corte estadual do 11º Circuito Judicial da Flórida para o condado de Miami-Dade, por Janet Ray Weininger, filha do piloto norte-americano Thomas Willard Ray, de quem se alegou falsamente que foi executado sumariamente, em 19 de abril de 1961, durante a invasão mercenária da Baía dos Porcos.

Na verdade, trata-se de um piloto agressor norte-americano, oficial da CIA, que foi derribado durante a invasão e cujo cadáver foi conservado no Instituto de Medicina Legal de Cuba durante 18 anos, porque o governo dos Estados Unidos escondia sua identidade e se negava a aceitar que era cidadão norte-americano, para não reconhecer sua responsabilidade direta na malograda invasão. Finalmente, em face das diligências da família Ray e após o governo dos EUA reconhecer a identidade e cidadania norte-americana do piloto, foi possível a entrega do cadáver a seus familiares em 1979.

Quanto à outra ação judicial aberta por Dorothy Anderson McCarthy, a Corte estadual aceitou as acusações contra o cidadão norte-americano Howard F. Anderson de suposta tortura e assassinato extrajudicial sem evidência nenhuma. Na verdade, trata-se de um cidadão norte-americano que foi julgado em 18 de abril de 1961 pelo tribunal revolucionário de Pinar del Río, na causa número 97 desse ano, por participar de atividades subversivas a serviço do governo dos EUA e contra o povo cubano e julgado à pena de morte.

Anderson foi detido pelos Órgãos da Segurança do Estado em 26 de março de 1961, antes da invasão à Baía dos Porcos, como membro de uma agrupação de ex-militares a serviço da tirania, integrantes dos grupos terroristas “Associação Cívica Anticomunista” (ACA) e “Frente Revolucionária Democrática” (FRD), que planejavam levantes armados, cumprindo instruções da CIA. Foram arrestadas ao grupo de Anderson 8 toneladas de armas que esconderam na costa sul de Pinar del Río e que chegaram a Cuba, em 22 de fevereiro de 1961, em um navio com matrícula norte-americana, o qual fez parte de uma operação dirigida pela CIA. As investigações confirmaram que Anderson, que operava em Cuba sob o pseudônimo de Lee, era o enlace da CIA com as referidas organizações contra-revolucionárias em Cuba.

Durante os processos judiciais contra Cuba que agora dão azo a uma nova ação de roubo de nossos fundos congelados, o governo dos Estados Unidos foi operou com a absoluta cumplicidade dos indiciadores, ao argüírem que a lei norte-americana permitia que tais fundos fossem utilizados para satisfazer as decisões favoráveis aos demandantes, assim como que o Departamento do Tesouro não colocaria o mais mínimo obstáculo e, inclusive, os desobrigava de ter uma licença para se apropriarem do dinheiro.

Tais ações contra Cuba sustentam-se na manipulação arbitrária e politizada da designação de nosso país como um suposto Estado “patrocinador do terrorismo internacional” por parte do governo dos Estados Unidos, bem como na interpretação desvirtuada das próprias leis norte-americanas.

É absolutamente inadmissível que acusem o Estado cubano de cometer supostas ações terroristas contra cidadãos estadunidenses. Ao contrário, ações terroristas e ataques armados contra Cuba, foram perpetradas por esse país, deixando um saldo de milhares de óbitos, feridos graves e pessoas com sérios danos psíquicos, assim como avultados prejuízos econômicos a nosso país.

Estas e outras reivindicações, abertas em tribunais norte-americanos, não têm validade e legitimidade nenhuma para Cuba, pois baseiam-se em argumentos completamente falsos e manipulados, constituindo aberrações legais que só podem ter cabimento e sustento na política irracional e hostil do governo dos Estados Unidos contra Cuba.

O Estado cubano denunciou em muitas ocasiões a atuação ilegal das sucessivas administrações dos EUA contra os fundos cubanos congelados ilegitimamente nesse país. Outrora, estes fundos foram roubados por decisão ou com a anuência de vários presidentes e do próprio Congresso norte-americano, em 2 de outubro de 1996, 12 de fevereiro de 2001 e 29 de abril de 2005, para “recompensar” representantes da máfia terrorista de Miami, nomeadamente os familiares dos pilotos da organização contra-revolucionária “Irmãos para o resgate”, que foram abatidos em 24 de fevereiro de 1996 por violarem em várias ocasiões nosso espaço aéreo.

Com o recente ataque aos fundos financeiros cubanos congelados nos bancos dos EUA, US$ 170.233.536 foram roubados ao nosso país.

O Ministério das Relações Exteriores denuncia que, ao adotar esta decisão unilateral de roubar de novo os fundos financeiros cubanos, o governo dos EUA descumpre flagrantemente suas obrigações de proteger e zelas pela integridade absoluta desses fundos que pertencem a instituições cubanas.

O governo cubano não reconhece a jurisdição dos tribunais norte-americanos para julgar a República de Cuba. Nem o governo dos EUA nem o poder judiciário deste país são legitimados para entregar parte dos fundos cubanos congelados a grupos terroristas ou a familiares de cidadãos estadunidenses envolvidos em ações terroristas contra nosso país, incentivando a este tipo de ações.

O governo de Cuba condena estes novos ataques contra os fundos cubanos congelados nos Estados Unidos, pois constituem uma ação que viola o direito internacional e mais uma manifestação da política criminosa de bloqueio e hostilidade do governo norte-americano contra nosso país.

Cuba jamais renunciará ao direito de exigir do governo dos Estados Unidos sua responsabilidade pelo roubo dos fundos que nos pertencem legitimamente.

Havana, 10 de janeiro de 2007.

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