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Subject: RTP: mais um voto desfavorável (DN 21/5)


Author:
JOÃO CEPEDA
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Date Posted: 09:32:43 05/21/02 Tue

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) deu ontem parecer desfavorável à proposta do Governo que visa retirar ao Conselho de Opinião da RTP o poder de vetar a escolha dos membros da administração.

Solicitado pelo próprio ministro da Presidência, o parecer, a que o DN teve acesso e que será hoje divulgado, os membros da AACS referem que a proposta "põe em causa o princípio constitucional da independência do sector público da comunicação social perante o poder político".

Apesar de não se pronunciar sobre se o Conselho de Opinião deve ou não manter as suas competências, o parecer é claro quando refere que "o poder de nomear as administrações dos operadores públicos dos media não deverá caber apenas ao Governo, sem a intervenção de consequência vinculativa do Conselho de Opinião da RTP, com a actual ou outra composição, ou de outro órgão isento e competente". Esta questão, acrescenta-se, é "decisiva e fundamental".

A decisão desfavorável - votada por maioria - também acusa o Governo de apenas ter elaborado a proposta com o objectivo de "resolver uma dificuldade pontual, ultrapassando um requisito que, no momento, impede ou dificulta uma determinada política do Executivo, o que poderá fragilizar a sua pertinência legal".

A segunda alteração que o Governo quer introduzir na lei de televisão - que visa atribuir ao Conselho de Opinião a competência para emitir pareceres não vinculativos sobre a nomeação e destituição dos directores de programas e informação - também não fica isenta de críticas: "aqui pretende-se conceder uma competência ao Conselho de Opinião que já pertence constitucionalmente à Alta Autoridade para a Comunicação Social". Desta forma, completa o texto, a proposta também peca por introduzir uma "duplicação de competências".

Por todo o exposto, o parecer ainda conclui com uma consideração de ordem jurídica verdadeiramente demolidora: "a proposta [do Governo] afasta-se do carácter geral e abstracto que todo o acto de criação legal deve assumir".

O sentido desfavorável do parecer apenas foi votado por maioria uma vez que um dos membros da AACS, o economista Amândio de Oliveira, votou contra. De resto, seis membros da AACS votaram favoravelmente ao conteúdo integral do texto e os restantes três rejeitaram algumas das alíneas expostas.

Entre estas excepções, destaca-se o voto de Armando Torres Paulo, o presidente da AACS, que se absteve de votar a parte do texto que considera a proposta governamental como uma ameaça ao princípio constitucional da independência do sector público da comunicação social perante o poder político.

O juiz-conselheiro fez acompanhar esta decisão de uma declaração de voto, onde explica que "é difícil harmonizar o poder vinculativo [do Conselho de Opinião] dentro da hermenêutica do sistema jurídico". Isto porque, na sua opinião, este poder é "nitidamente excepcional" e difícil de justificar face à composição heterogénea do Conselho de Opinião. Para tanto, Torres Paulo refere o exemplo dos pareceres não vinculativos emitidos por organismos tão importantes como a Procuradoria-Geral da República.

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