Subject: NORMA PARA A CONCESSÃO DE LÁUREA ACADÊMICA |
Author:
gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 6 / 11 / 09. Friday * 9:56
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROAC, no 06 de 25 de agosto de 2009 - EMENTA: Dispõe sobre as normas para a concessão de Láurea Acadêmica para estudantes de graduação da Universidade Federal Fluminense.
CONSIDERANDO a criação dos Símbolos Heráldicos da Universidade Federal Fluminense, através da Resolução no 001/2009;
CONSIDERANDO ser a Universidade uma Casa de Méritos e, por isso, e em conseqüência disto, tem a responsabilidade de divulgar e tornar público o Mérito Acadêmico nas diferentes formas em que possa se expressar;
CONSIDERANDO que a política educacional das universidades também visa a valorização do seu Corpo Discente, reconhecendo a dedicação e o desempenho dos estudantes que, ao longo de sua graduação, se dedicaram em prol do estudo, das atividades acadêmicas, da sociedade e da Instituição;
CONSIDERANDO o propósito de incentivar e motivar os universitários na busca da melhor capacitação profissionalizante, com o aprendizado mais rico e mais completo possível.
A Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos – PROAC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1o – Estabelece as normas para a concessão do Prêmio “Láurea Acadêmica” para alunos de Graduação, nos termos desta Instrução de Serviço.
Art.2o – A “Láurea Acadêmica” é uma distinção que a Universidade Federal Fluminense (UFF) concederá em reconhecimento ao mérito do estudante. Este título excepcional, sobremodo honroso, contemplará o melhor aluno que tenha se destacado durante o seu curso de graduação na UFF.
Art. 3o - Serão requisitos indispensáveis à concessão do “Prêmio Láurea Acadêmica da UFF”:
1- Ter o estudante ingressado na UFF mediante vestibular, reingresso, ou mudança de curso, e nesta instituição ter realizado todo o curso de graduação.
2- Não ter incorrido em nenhuma reprovação, seja por motivo de insuficiência de freqüência ou nota, em qualquer disciplina ao longo de todo o curso, incluindo-se neste aspecto os trabalhos escolares de qualquer natureza e/ou os exercícios a qualquer título, que tenham e ou venham a ter notas e/ou avaliações.
3- Não ter, em seu histórico escolar, compreendendo as informações de todo o curso de graduação, penalidade disciplinar de qualquer natureza e a qualquer título.
4- Observados os requisitos mencionados anteriormente, o prêmio em questão será concedido ao concluinte que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento em seu curso de graduação da UFF.
5- Havendo empate na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate, em ordem decrescente: a. Menor tempo para integralização curricular.; b. Maior média obtida no vestibular. Persistindo o empate entre alunos classificados em primeiro lugar, todos eles receberão o “Prêmio Láurea Acadêmica da UFF”.
Art. 4o - A proposta de concessão do Prêmio Láurea Acadêmica da UFF a cada estudante de graduação, dos diferentes cursos da UFF, ficará sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos, que a estabelecerá com base no Coeficiente de Rendimento dos estudantes.
Parágrafo Único – A PROAC informará a cada Coordenação de Curso de Graduação da UFF, o aluno premiado, de acordo com os critérios estabelecidos.
Art. 5o - A Láurea Acadêmica da UFF será conferida pelo reitor ou, no seu impedimento, pelo seu representante legal, em solenidade especial destinada a homenagear o melhor aluno de cada um dos cursos de graduação desta IES.
Art. 6o - A outorga desse título ocorrerá uma vez por ano, e o documento que o referenda é a Resolução e/ou Ato do Conselho Universitário e regulamento próprio do referido título, contidos nesta Norma de Serviço.
Art. 7o - A premiação é consubstanciada pela Medalha de Láurea Acadêmica da UFF, acompanhada de Certificado.
Art. 8o – Estas normas entrarão em vigor a partir da data da publicação desta Instrução de Serviço.
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