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Subject: DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO ESTÁGIO


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 19:48

Art. 112 - A atividade de estágio é de natureza exclusivamente discente e tem como finalidade o seu aprimoramento, com vistas à preparação profissional dos alunos regularmente inscritos em disciplinas/atividades.
Art. 113 – Só estarão aptos ao estágio os alunos que estiverem inscritos em pelo menos uma disciplina/atividade no semestre vigente, seguindo a regulamentação do Colegiado de Curso correspondente.
Art. 114 - Os estágios serão caracterizados, segundo a sua vinculação com os Cursos de Graduação desta Universidade, da seguinte forma:
a) Estágio Curricular Obrigatório;
b) Estágio Curricular Não Obrigatório;
§ 1º - Considerar-se-á Estágio Curricular Obrigatório aquele previsto nos Currículos dos Cursos de Graduação e regulamentados por instrumento aprovado pelo Colegiado de Curso correspondente, sendo considerado atividade obrigatória.
§ 2º - Será considerado Estágio Curricular Não Obrigatório aquele que não estiver obrigatoriamente previsto nos Currículos dos Cursos de Graduação, devendo ser regulamentado pelo Colegiado do Curso correspondente.
§ 3º - O estágio curricular não obrigatório deverá ter carga horária preferencialmente de 20 (vinte) horas por semana, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas por semana.

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