Subject: DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA |
Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 19:53
Art. 70 - O Cancelamento de Matrícula ocorrerá nos seguintes casos:
a) Não integralização da carga horária necessária à conclusão do Curso dentro do prazo máximo de permanência;
b) Abandono de Curso;
c) Não inscrição do ingressante na UFF em disciplinas/atividades no primeiro período letivo imediatamente subseqüente ao seu ingresso na Universidade;
d) Reprovação em todas as disciplinas nas quais o aluno se inscreveu no período imediatamente subseqüente ao seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina;
e) Solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno;
f) Insuficiência de aproveitamento escolar, de acordo com o estabelecido no Art. 86 deste Regulamento;
g) Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade.
Art. 71 - Ao término da inscrição em disciplinas/atividades, em cada período letivo, será processado pelo SIAD/NTI o Cancelamento de Matrícula dos alunos incursos nos casos previstos nos itens a, b, c, d e e do Art. 70 deste Regulamento, e feita a comunicação às Coordenações dos Cursos.
Art. 74 – Em cada semestre letivo os Departamentos de Ensino deverão sempre oferecer turmas para as disciplinas obrigatórias dos cursos, de acordo com seus Projetos Pedagógicos.
Art. 75 – As aulas serão administradas em três períodos:
a) Matutino – entre 07:00 horas e 13:00 horas;
b) Vespertino – entre 14:00 horas e 18:00 horas; e
c) Noturno – entre 18:00 horas e 22:00 horas
§ 1º - As aulas no período matutino deverão iniciar e/ou terminar em horários ímpares e as aulas nos períodos vespertino e noturno deverão iniciar e/ou terminar em horários pares.
§ 2º - Caso sejam previstas aulas ou provas aos sábados, elas não deverão ultrapassar as 18:00 horas.
Art. 84 - O aproveitamento escolar do aluno será expresso pelo Coeficiente de Rendimento e registrado no Histórico Escolar.
§ 1º - O Coeficiente de Rendimento (CR) será calculado com base nas notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas/atividades cursadas desde o seu ingresso nesta Universidade, sendo o mesmo obtido através da fórmula:
CR = (Ch 1 x N 1) + ( Ch 2 x N 2) + .......(Ch n x N n),dividido por Ch 1 + Ch 2 + .... + Ch n
Onde:
C h = carga horária da disciplina
N= Nota obtida na disciplina
§ 2º - Não são considerados no cálculo do CR:
a) Disciplinas canceladas;
b) Disciplinas dispensadas;
c) Trancamento de matrícula; e
d) Atividades complementares.
§ 3º - Serão considerados para o cálculo do CR o estabelecido nos parágrafos 9º, 10 e 15 do Art. 80.
§ 4º - Em caso de alunos que tenham adquirido nova matrícula na UFF, seja através de novo vestibular, seja através de rematrícula, transferência interna ou revinculação para o mesmo Curso ao qual estavam vinculados, o CR incorporará as mesmas notas do histórico escolar anterior.
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