VoyForums
[ Show ]
Support VoyForums
[ Shrink ]
VoyForums Announcement: Programming and providing support for this service has been a labor of love since 1997. We are one of the few services online who values our users' privacy, and have never sold your information. We have even fought hard to defend your privacy in legal cases; however, we've done it with almost no financial support -- paying out of pocket to continue providing the service. Due to the issues imposed on us by advertisers, we also stopped hosting most ads on the forums many years ago. We hope you appreciate our efforts.

Show your support by donating any amount. (Note: We are still technically a for-profit company, so your contribution is not tax-deductible.) PayPal Acct: Feedback:

Donate to VoyForums (PayPal):

Rio de Janeiro, 23 / 11 / 24. Saturday * 0:57Login ] [ Contact Forum Admin ] [ Main index ] [ Post a new message ] [ Search | Check update time ]
Subject: DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA


Author:
GGA
[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]
Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 19:57

Art. 66 - O aluno que não puder cursar disciplinas/atividades em um período letivo, desde que não seja ingressante, poderá solicitar à Coordenação de Curso, no prazo previsto no Calendário Escolar, o trancamento de sua matrícula, sendo considerado aluno com Trancamento Solicitado.
§ 1º - O aluno poderá solicitar, consecutivamente ou não, o trancamento de Matrícula até, no máximo, 04 (quatro) períodos, observado o que dispõe o Art. 67 deste regulamento.
§ 2º - O aluno com trancamento solicitado poderá retornar às atividades discentes antes de decorrido o prazo solicitado originalmente, mediante solicitação à Coordenação de Curso, através de formulário próprio e dentro do período previsto no Calendário Escolar.
§ 3º - O aluno que participar de um intercâmbio com uma universidade estrangeira terá Trancamento Especial por até 2 (dois) períodos letivos, sem prejuízo dos 4 períodos regulares de trancamento a que já tem direito, com efeito retroativo.

Art. 67 – O aluno que não fizer a inscrição em disciplinas ou não se inscrever no mínimo de carga horária estabelecido pelo Colegiado do Curso, conforme o Art. 56, será considerado aluno com Trancamento Automático, não se aplicando esta última situação
aos prováveis formandos.
§ 1º - O aluno que tiver a sua matricula trancada automaticamente poderá requerer à Coordenação do Curso, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Escolar, a reversão desta situação para Trancamento Solicitado neste período.
§ 2º - O aluno em situação de Trancamento Automático terá a sua matrícula reaberta no período imediatamente subseqüente ao trancamento, para efeito de Inscrição em Disciplinas naquele período.

Art. 68 – O Trancamento de matrícula será procedido, no máximo, por até 04
(quatro) períodos, consecutivos ou não, observado o disposto no parágrafo 3º do Art. 66
deste regulamento.
§ 1º - O aluno que, alcançado o limite de períodos de trancamento estabelecido neste artigo, deixar de proceder sua inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente será considerado aluno em Abandono de Curso e terá a sua matrícula cancelada pela PROAC/DAE.
§ 2º - Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo que o aluno permanecer em situação de Trancamento de Matrícula.
§ 3º - O aluno que estiver em situação de Trancamento e que, por ocasião de seu retorno o Curso tiver sofrido alteração curricular, ficará sujeito à adaptação ao Currículo vigente.

Art. 69 - O aluno em situação de Trancamento poderá requerer ao Colegiado de Curso a prorrogação de trancamento, por, no máximo, mais 2 (dois) períodos letivos, nos casos abaixo discriminados e devidamente comprovados se:
a) O aluno for acometido de doença grave, comprovada em inspeção médica a ser realizada pela Divisão de Perícias Médicas;
b) O aluno for agraciado com bolsa de estudos no exterior;
c) O aluno for representar o país em competições internacionais;
d) Os pais, responsáveis, cônjuges ou o próprio aluno tiverem que se afastar do país a serviço, para participar de trabalho em organizações internacionais ou para atividades junto ao governo de outros países.

[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]


Post a message:
This forum requires an account to post.
[ Create Account ]
[ Login ]
[ Contact Forum Admin ]


Forum timezone: GMT-3
VF Version: 3.00b, ConfDB:
Before posting please read our privacy policy.
VoyForums(tm) is a Free Service from Voyager Info-Systems.
Copyright © 1998-2019 Voyager Info-Systems. All Rights Reserved.