Subject: DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA |
Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 19:57
Art. 66 - O aluno que não puder cursar disciplinas/atividades em um período letivo, desde que não seja ingressante, poderá solicitar à Coordenação de Curso, no prazo previsto no Calendário Escolar, o trancamento de sua matrícula, sendo considerado aluno com Trancamento Solicitado.
§ 1º - O aluno poderá solicitar, consecutivamente ou não, o trancamento de Matrícula até, no máximo, 04 (quatro) períodos, observado o que dispõe o Art. 67 deste regulamento.
§ 2º - O aluno com trancamento solicitado poderá retornar às atividades discentes antes de decorrido o prazo solicitado originalmente, mediante solicitação à Coordenação de Curso, através de formulário próprio e dentro do período previsto no Calendário Escolar.
§ 3º - O aluno que participar de um intercâmbio com uma universidade estrangeira terá Trancamento Especial por até 2 (dois) períodos letivos, sem prejuízo dos 4 períodos regulares de trancamento a que já tem direito, com efeito retroativo.
Art. 67 – O aluno que não fizer a inscrição em disciplinas ou não se inscrever no mínimo de carga horária estabelecido pelo Colegiado do Curso, conforme o Art. 56, será considerado aluno com Trancamento Automático, não se aplicando esta última situação
aos prováveis formandos.
§ 1º - O aluno que tiver a sua matricula trancada automaticamente poderá requerer à Coordenação do Curso, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Escolar, a reversão desta situação para Trancamento Solicitado neste período.
§ 2º - O aluno em situação de Trancamento Automático terá a sua matrícula reaberta no período imediatamente subseqüente ao trancamento, para efeito de Inscrição em Disciplinas naquele período.
Art. 68 – O Trancamento de matrícula será procedido, no máximo, por até 04
(quatro) períodos, consecutivos ou não, observado o disposto no parágrafo 3º do Art. 66
deste regulamento.
§ 1º - O aluno que, alcançado o limite de períodos de trancamento estabelecido neste artigo, deixar de proceder sua inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente será considerado aluno em Abandono de Curso e terá a sua matrícula cancelada pela PROAC/DAE.
§ 2º - Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo que o aluno permanecer em situação de Trancamento de Matrícula.
§ 3º - O aluno que estiver em situação de Trancamento e que, por ocasião de seu retorno o Curso tiver sofrido alteração curricular, ficará sujeito à adaptação ao Currículo vigente.
Art. 69 - O aluno em situação de Trancamento poderá requerer ao Colegiado de Curso a prorrogação de trancamento, por, no máximo, mais 2 (dois) períodos letivos, nos casos abaixo discriminados e devidamente comprovados se:
a) O aluno for acometido de doença grave, comprovada em inspeção médica a ser realizada pela Divisão de Perícias Médicas;
b) O aluno for agraciado com bolsa de estudos no exterior;
c) O aluno for representar o país em competições internacionais;
d) Os pais, responsáveis, cônjuges ou o próprio aluno tiverem que se afastar do país a serviço, para participar de trabalho em organizações internacionais ou para atividades junto ao governo de outros países.
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