Subject: DA INSCRIÇÃO ONLINE |
Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:06
Art. 54 - A inscrição online é procedimento efetuado pelo aluno através da internet, em período estabelecido no Calendário Escolar, que será, quando necessário, completada pela inscrição presencial.
§ 1º - A escolha de disciplina(s) realizada durante o período da inscrição online será definitiva, caso o aluno alcance prioridade nas turmas escolhidas, conforme o Art. 58 abaixo.
§ 2º - A Coordenação de Curso terá, na inscrição presencial, a possibilidade de solucionar eventuais problemas na inscrição online.
Art. 56 - Caberá a cada Colegiado de Curso fixar no seu Currículo a carga horária mínima e máxima que o aluno poderá requerer em cada período letivo.
§ 1º - A carga horária mínima por período não poderá ser inferior ao quociente resultante do total da carga horária necessária para a integralização curricular, dividido pelo número de semestres correspondentes ao Prazo Máximo de Permanência previsto pelo Projeto Pedagógico.
§ 2º - Por ocasião do período de ajuste não será permitido ao aluno cancelar disciplinas/atividades de modo que não alcance a carga horária mínima estabelecida.
§ 3º - Caberá ao Colegiado do Curso estabelecer os critérios para que o aluno apresente proposta de plano de estudos que possibilite sua integralização curricular.
Art. 57 - É obrigatória a inscrição em disciplinas/atividades, no período letivo imediatamente subseqüente ao ingresso do aluno.
§ 1º - O aluno que não efetuar a sua inscrição em disciplinas/atividades no período letivo imediatamente subseqüente ao do seu ingresso terá a sua matrícula cancelada, estando autorizada a PROAC/DAE a convocar para matrícula o candidato imediatamente classificado na lista de aprovados para o Curso, respeitado o limite de freqüência estabelecido pelo Art. 82 deste Regulamento.
§ 2º – O aluno ingressante na UFF que tiver reprovação em todas as disciplinas em que se inscreveu no seu primeiro semestre letivo terá sua matrícula cancelada, exceto caso tenha obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina.
Art. 58 - Quando o número de candidatos à Inscrição em Disciplinas e Atividades for superior ao Módulo de Turma, serão adotados, conforme a ordem de prioridade a seguir:
1) Ter efetuado a inscrição online;
2) Ser o aluno pertencente ao turno desde que ofertado nos diversos turnos e/ou estar na periodização aconselhada;
3) Ser a disciplina/atividade obrigatória para o Curso;
4) Ser o aluno provável formando, ou vestibulando que esteja se inscrevendo em disciplinas/atividades do primeiro período de seu Curso;
5) Ter o aluno maior Coeficiente de Rendimento; e
6) Ter o aluno totalizado maior carga horária, considerada aquela cursada nesta Instituição.
Parágrafo Único - Cada Colegiado de Curso terá autonomia para priorizar outros alunos não beneficiados pelos critérios citados no caput deste Artigo, visando a eliminar eventuais distorções.
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