Subject: Re: alteração aos estatutos do BE (...) prevê (...) a advertência e a exclusão |
Author:
Lusa
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Date Posted: 8/05/05 16:27:32
In reply to:
RAUL VAZ
's message, "o Bloco é um partido político com o objectivo da conquista do poder, portanto igual aos outros" on 8/05/05 9:18:23
BE/Convenção: Fernando Rosas justifica criação de sanções com lei dos partidos
Lisboa, 08 Mai (Lusa) - O dirigente do Bloco de Esquerda Fernando Rosas justificou hoje a introdução de sanções disciplinares nos estatutos partidários com as disposições da nova lei dos partidos políticos.
Fernando Rosas, que falava na IV Convenção do BE em Lisboa, referia-se ao artigo da lei dos partidos, aprovada em 2003, que estabelece que "compete aos órgãos próprios de cada partido a aplicação de sanções disciplinares, sempre com garantias de audiência e defesa e possibilidade de reclamação e recurso".
A proposta de alteração aos estatutos do BE que está em debate prevê a instituição de duas sanções disciplinares, a advertência e a exclusão, ressalvando que estas medidas não podem ser aplicadas por motivos de divergência política.
Fernando Rosas argumentou que "qualquer colectividade de cultura e recreio prevê um regime de sanções nos seus estatutos", frisando que o objectivo "é defender o Bloco de situações graves que podem acontecer", sem no entanto especificar.
Rosas disse que a direcção não propõe qualquer sanção intermédia, como por exemplo a suspensão do militante, por o BE entender que essa medida remeteria o aderente sancionado para "uma espécie de purgatório".
A criação de uma comissão política que substitui a actual comissão permanente foi justificada com a necessidade de ter um órgão que assuma a direcção quotidiana do movimento.
Fernando Rosas precisou que o cargo de coordenador da comissão política "não é um cargo unipessoal" e que o BE continuará a ter uma direcção colectiva, que pode mudar a qualquer momento o dirigente encarregue de coordenar aquele órgão.
Francisco Louçã, como primeiro subscritor da moção vencedora da Convenção, será o coordenador da comissão política, eleito na primeira reunião deste órgão depois da convenção nacional.
"Houve a opção inequívoca de não criar um órgão uninominal, mantendo-se a direcção colectiva. Assumimos o compromisso de haver uma divisão de pelouros", disse.
As outras alterações visam "reforçar a orgânica regional do BE", com a criação de comissões coordenadoras distritais e locais, com autonomia.
Alguns delegados que intervieram no debate, como João Delgado, manifestaram-se contra a forma de eleição do coordenador da comissão política, propondo em alternativa que a convenção assuma a criação de um órgão unipessoal e o eleja por voto secreto.
"Não vamos tapar o sol com a peneira (..) Se esse cargo vem para ficar, tem que ser estatutário", argumentou.
Durante a fase do debate da IV Convenção, surgiram várias propostas de emenda de aderentes contra a introdução das sanções.
SF.
Lusa/Fim
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