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Subject: Líder distrital do CDS com pena suspensa.


Author:
Gente fina
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Date Posted: 29/06/07 10:29:47

Líder distrital do CDS com pena suspensa

Tribunal considerou inconsistente a explicação da arguida




A líder distrital de Coimbra do CDS-PP foi, ontem, condenada a dois anos e seis meses de prisão, por se ter apropriado de dinheiros públicos, mas o colectivo de juízes do tribunal da Lousã decidiu suspender-lhe a pena por um período de três anos. Ficou provado que Sónia Sousa Mendes se apropriou de uma verba superior a 14 mil euros, referente ao transporte escolar pago por alunos da Escola Secundária da Lousã, onde era responsável pela área da acção social.

Para o colectivo "é inconsistente a explicação da arguida", que alegou ter utilizado esse dinheiro em "subsídios" cujo critério de atribuição "era desconhecido na Escola e dos alunos em geral". O tribunal entendeu, assim, ter ficado demonstrado que, desde os anos lectivos de 96/97 a 1999, Sónia Sousa Mendes recebeu quantias dos alunos e se apoderou de mais de 14 mil euros, "ao invés de proceder, como se lhe exigia, com lisura na guarda daqueles dinheiros e posterior entrega à Câmara da Lousã".

Já não ficou provado que tenha esvaziado a despensa da Escola ou que se tenha apoderado de produtos do refeitório, do bar e das arcas frigoríficas do estabelecimento de ensino, como também estava acusada pelo Ministério Público. Ficou, igualmente, por provar o branqueamento de capitais, tendo sido condenada pela prática de um crime de peculato, na forma continuada.

Apesar de constatar a "inequívoca desorganização" na contabilidade da Escola, alegada pela arguida, e o conhecimento da situação pelos seus superiores hierárquicos, o colectivo, presidido por Isabel Valongo, concluiu também que em vez de proceder à entrega do dinheiro se apropriou dele.

Considerando que não tem antecedentes criminais, que está inserida "pessoal, social e familiarmente" e por "ter a seu cargo a mãe, com 93 anos", o colectivo entende, no entanto, que "a simples ameaça da pena bastará para a afastar da prática de novos crimes". O tribunal não determinou o pagamento que qualquer indemnização, mas ordenou que fosse extraída certidão para remeter à Câmara da Lousã, para a eventualidade de pretender a restituição da verba.

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