Subject: Re: Inacreditável - Discoteca abriu nos PORTAIS!!! |
Author:
morador
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Date Posted: 18:30:12 04/23/05 Sat
In reply to:
Junta de Freguesia de Quinta do Anjo
's message, "Re: Inacreditável - Discoteca abriu nos PORTAIS!!!" on 09:50:55 04/23/05 Sat
Há que ter em atenção que o facto:
Que para todos nós o estabelecimento é denominado como "discoteca" mas ao abrigo da lei poderá não ser :
A titulo informativo :
Decreto-Lei n.º 327/95 de 05-12-1995
Artigo 73.º
Qualificação e categoria
De acordo com a sua actividade principal, os estabelecimentos de restauração são qualificados, respectivamente, como restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança.
São salas de dança os estabelecimentos com serviço de bebidas e pequenas refeições destinadas a proporcionar locais para dançar, com ou sem espectáculo de variedades.
Nas salas de dança incluem-se os estabelecimentos que usem, entre outras, as denominações de discotecas, boîtes, night-clubs, cabarets e dancings.
Informações recolhidas, indicam que a maioria das Câmaras Municipais estão a condicionar os horários nocturnos com a instalação de limitadores de som.
O Regulamento dos Horários de Funcionamento estabelece que os estabelecimentos como bares, pubs, clubes, boites, dancings, discotecas e estabelecimentos análogos que queiram usufruir do horário nocturno (das 18 às 8 horas entre 15 de Maio e 15 de Outubro - e ainda Passagem do Ano, Páscoa e Carnaval – e das 18 às 6 horas no resto do ano) devem instalar um Limitador de Som e dar conhecimento do facto à Câmara Municipal.
Caso contrário, os bares e discotecas que não instalem estes aparelhos terão o horário de encerramento limitado para as 2 horas (Bares) e 4 horas (Discotecas).
Tanto quanto sei o Palheiro Grill encerra ás 2 horas... como tal até aqui não me parece estar em situação irregular.
Na esteira do previsto no DL 231/98 de 22-7, o DL 263/2001 de 28-9 estabelece as condições objectivas da obrigatoriedade da existência de um sistema de segurança privada em determinados estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Estabelecimentos com lotação entre 201 e 1000 lugares – Um vigilante no controlo de acesso e sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo;
O que explica a presença de "seguranças" á porta o que também me parece estar em conformidade com a lei.
Concordo no entanto que a existência deste tipo de estabelecimento numa area residencial é extremamente incomodo, mas estou certo de que há soluções alternativas. Principalmente para o parque automóvel que parece ser o maior problema aqui.
Já frequentei este bar compreendo o lado dos moradores mas também compreendo que há muito tempo que não surgia na Quinta do Anjo um espaço nocturno de ambiente agradável (familiar até pois que é frequentado por casais jovens com as suas crianças)o espaço em si é acolhedor.
Um pequeno aparte :
Discordo com o comentário do ambiente de alterne... e de todos os adjectivos depreciativos utilizados na qualificação de quem frequenta este espaço.
O Bar é frequentado por muito jovens, daqui da aldeia, entre esses jovens estão os filhos e filhas de muitas familias aqui residentes, o facto de rejeitar-mos (com toda a legitimidade) algo que nos perturba na nossa zona de residencia, não nos faculta o direito de o apelidar daquilo que não é.
Curioso é o facto de quem está á "frente" do bar, ser uma pessoa paraplégica, terapeuta em Alcoitão, que visa criar um espaço alternativo de acesso a todos inclusivé a tantos outros paraplégicos (deficientes) que "tropeçam" diariamente nas barreiras socias/arquitectónicas quando procuram algum divertimento.
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