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Date Posted: 14:25:48 09/22/04 Wed
Author: José Maria
Subject: Estrutura e competência da Divisão de Arquivo-Geral - Universidade Federal de Santa Maria

ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS


ESTRUTURA


A Divisão de Arquivo-Geral, órgão executivo da Administração Superior da UFSM, subordinado diretamente ao Reitor, sob a supervisão administrativa da Pró-Reitoria de Administração, tem a finalidade de coordenar o sistema de arquivos na UFSM.
A estrutura organizacional e funcional da Divisão está constituída pela Direção e pela...
SEÇÃO DE PROTOCOLO
SEÇÃO DE MICROFILMAGEM
SEÇÃO DE ARQUIVOS SETORIAIS
SEÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD
Orientações da CPAD


COMPETÊNCIAS


I - coordenar, supervisionar e controlar a gestão de documentos no âmbito institucional, abrangendo as atividades referente à protocolo, arquivos setoriais, arquivo permanente e microfilmagem;
II - estabelecer e executar a política de avaliação documental;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação e normas da área arquivística;
IV - manter a custódia, a conservação, o arranjo e a divulgação do acervo documental;
V - racionalizar a produção documental;
VI - garantir o acesso aos documentos resguardando aqueles que requeiram sigilo e restrições;
VII - disciplinar a reprodução e a consulta dos documentos;
VIII - preservar a memória da Instituição servindo como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica;
IX - promover o intercâmbio com instituições arquivísticas.


SEÇÃO DE PROTOCOLO
À Seção de Protocolo compete:
- Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, seleção, registro, distribuição de correspondências e demais documentos;
- Proceder a autuação de documentos, de acordo com o Manual de Normas e procedimentos Gerais para a Formação de Processos;
- Controlar a tramitação de processos e documentos em geral;
- Prestar as informações ao público em geral, sobre trâmite de documentos;
- Controlar e executar os serviços de correio.


SEÇÃO DE MICROFILMAGEM
À Seção de Microfilmagem compete:
- Desenvolver atividades de reprodução documental através de execução de serviços de microfilmagem;
- Garantir a segurança, a preservação e durabilidade das informações armazenadas em meios micrográficos, respeitando a legislação vigente;
- Manter em condições adequadas o arquivo de segurança de microfilmes;
- Elaborar os instrumentos necessários para o acesso das informações em meios micrográficos.


SEÇÃO DE ARQUIVOS SETORIAIS
À Seção de Arquivos Setoriais compete:
- Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais, estabelecendo normas ou trabalho de forma a manter a uniformização dos procedimentos;
- Propor técnicas de organização para arquivos especiais e especializados;
- Acompanhar e auxiliar no processo de avaliação documental nos arquivos setoriais;
- Proceder o levantamento da produção documental para fins de classificação e avaliação.


SEÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE
À Seção de Arquivo Permanente compete:
- Recolher a documentação de valor histórico proveniente dos arquivos setoriais;
- Realizar o processamento técnico de conservação dos documentos;
- Organizar e descrever os documentos do arquivo permanente;
- Elaborar instrumentos de pesquisa com vistas a disseminação das informações;
- Proporcionar a consulta e/ou empréstimo de documentos no acervo;
- Incentivar a realização de pesquisa e estudos no arquivo.


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos tem por finalidade assessorar à Divisão de Arquivo-Geral nas ações e procedimentos referentes a avaliação documental na UFSM e mais especificamente orientar e realizar a análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da Instituição.

Resolução Nº 018/98
Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da UFSM e dispõe sobre o seu funcionamento.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- a Lei nº 8159/91 de 08/01/91 - que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras Providências;
- o Decreto nº 21182/97 de 20/03/97 - que estabelece normas para a transferência e recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional;
- a Resolução nº 06 de 15/05/97, do CONARQ que dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos;
- a Resolução nº 07 de 20/05/97 do CONARQ que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do poder público;
- a necessidade de institucionalizar o processo de avaliação documental;
- a responsabilidade e o dever de garantir a proteção dos conjuntos documentais como fonte à pesquisa, à história e na defesa dos interesses da universidade e dos direitos da comunidade acadêmica.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos(CPAD); com ligação funcional à Divisão de Arquivo Geral no que se refere as atividades técnicas e vinculação administrativa à Pró-Reitoria de Administração.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, ação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da instituição, e especificamente:
a) analisar as tabelas de temporalidade de documentos, sugerindo alterações e/ou aprovando-as;
b) encaminhar as tabelas à autoridade máxima da instituição para homologação;
c) proceder a divulgação da tabela mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio que se fizer necessário;
d) autorizar a aplicação da tabela, delegando competência para as unidades aplicarem em seu âmbito;
e) estabelecer normas e instruções gerais para a aplicação da microfilmagem nos documentos;
f) orientar a seleção de documentos relativos às atividades meio, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos da Administração Pública, aprovada pelo CONARQ - Arquivo Nacional.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da UFSM será nomeada pelo Reitor e terá a seguinte composição:
I - Membros Permanentes:
a) Presidente: Bacharel em Arquivologia indicado pelo Diretor da Divisão de Arquivo Geral;
b) Chefe da Seção de Arquivos Setoriais: Bacharel em Arquivologia;
c) Secretário: servidor Técnico Administrativo;
d) Representante jurídico: servidor da área jurídica.
II - Membros Variáveis:
a) Representantes do órgão cujos documentos estiverem sendo avaliados;
b) Profissional especializado, quando se tratar de documentos especializados;
c) Técnico em Microfilmagem;
d) Historiador, quando se tratar de documentos históricos.
III - Suplentes:
a) Para cada membro titular será designado o respectivo suplente.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente no mínimo 02 (duas) vezes a cada mês e, extraordinariamente quando convocada.
§ 1º As reuniões serão coordenadas pelo presidente da comissão e na sua ausência ou impedimentos, pelo Diretor da Divisão de Arquivo Geral(suplente).
§ 2º A ausência de qualquer membro deverá ser justificada com antecedência, por escrito, incluindo-se a indicação do suplente.
§ 3º A Comissão deverá proceder sempre com responsabilidade, respeitando a ética profissional e a legislação vigente.
§ 4º Os membros nomeados para a comissão, quando convocados pelo seu presidente, darão prioridade de execução às atividades por ela desenvolvidas.
§ 5º Quando da realização do levantamento da produção documental, na unidade gestora dos documentos, os membros variáveis deverão ser nomeados especificamente para cada unidade, por meio de portaria do Reitor.
Art. 5º - São atribuições:
I - Do Presidente:
a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias;
b) Fazer cumprir as decisões tomadas na comissão;
c) Assinar as listagens, os termos e os editais de ciência de eliminação de documentos;
d) Representar externamente a CPAD ou designar quem o faça;
e) Dispor sobre os demais assuntos administrativos internos da comissão;
f) Coordenar os trabalhos das equipes que subsidiarão a elaboração das tabelas.
II - Do chefe da Seção de Arquivos Setoriais:
a) Assessorar o presidente nos assuntos específicos da área arquivística.
III Do Representante Jurídico:
a) Assessorar a comissão quanto aos assuntos jurídicos e prazos legais dos documentos;
b) Fornecer subsídios e dados para o estabelecimento dos valores legais, fiscais, etc.
IV - Dos membros variáveis:
a) Assessorar a comissão nos assuntos relacionados com os documentos de sua área atuação;
b) Fornecer dados sobre a documentação;
c) Comparecer, quando convocado, as reuniões de trabalho.
Art. 6º - São competências da Secretaria Administrativa:
a) Auxiliar o Presidente na elaboração da agenda de trabalho;
b) Secretariar e elaborar as atas das reuniões;
c) Divulgar, com antecedência, as reuniões e convocações;
d) Prestar assessoria administrativa, bem como executar serviços técnicos - administrativos;
e) Manter sob controle o material de consumo e do patrimônio da Comissão de Avaliação de Documentos;
f) Elaborar e acompanhar o processo de compra e requisição de materiais do almoxarifado;
g) Receber e expedir a correspondência da comissão.
Art. 7º - O funcionamento da comissão terá caráter permanente através de seu presidente e sua secretaria, reunindo todos os membros, para deliberar.
Art. 8º - O provimento de função gratificada para o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, dependerá da expansão ou remanejamento do quadro de funções de confiança da instituição.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis,
Reitor

Portaria Nº 38.914, de 24.11.98
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do ofício nº 079/98 -DAG, protocolado sob o nº 2654/98,
RESOLVE:
Designar os membros, abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD:
- Arquiv. Rita Medianeira Ilha, matr. SIAPE 357642, Presidente da Comissão;
- Arquiv. Dione Calil Gomes, matr. SIAPE 381552, Suplente;
- Arquiv. Rosilaine Zoch Bello, matr. SIAPE 379411, chefe da Seção de Arquivos Setoriais;
- Arquiv. Márcia Teresinha Feron Antunes, matr. SIAPE 379146, Suplente;
- Procurador-Geral Jorge Adaime Filho, matr. SIAPE 1096946;
- Procurador José Carlos Guizolfi Espig, matr. SIAPE 1249789
II - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 34.070, de 13.05.96

Paulo Jorge Sarkis,
Reitor

Resolução Nº 002/98
Aprova a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e Considerando as disposições constantes no artigo 9º, capítulo II da Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
Considerando a resolução nº 04, de 28 de março de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos/Arquivo nacional;
Considerando a Ata da 3ª Reunião da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, designada pela Portaria nº 34.070/96,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Tabela de Temporalidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que estabelece prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos em decorrência de suas atividades.
Art 2º - A aplicação da Tabela de Temporalidade refere-se aos procedimentos adotados para a seleção e destinação dos documentos, desde que cumpridos os prazos de guarda estabelecidos:
I - Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos arquivar os documentos na fase corrente de acordo com orientações da Divisão de Arquivo Geral e selecionar os documentos a serem recolhidos ao Arquivo Permanente;
II - A aplicação da Tabela está condicionada ao cumprimento dos prazos de guarda e da elaboração dos Termos de Eliminação dos Documentos;
Parágrafo Único: Caberá à Comissão de Avaliação de Documentos orientar e supervisionar a aplicação da Tabela, controlando seu cumprimento e registro.
Art. 3º - A revisão e atualização da tabela deverá ser promovida a cada dois anos, ou toda vez que houver alterações estruturais e funcionais nesta Pró-Reitoria.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis,
Reitor



CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

Documentos que devem ser preservados:
Documentos referentes à origem, aos direitos e às razões da existência da Instituição, bem como aos seus objetivos:
* atos de criação: leis, decretos, resoluções, estatutos, organogramas, etc.
* documentos relativos a direitos patrimoniais: escrituras, plantas, etc.
Documentos que reflitam a organização e o desenvolvimento do órgão, como:
* regimentos, regulamentos, normas de funcionamento;
* acordos, convênios, contratos;
* planos de trabalho, projetos, programas, diretrizes, relatório de atividades;
* correspondências em geral que tratem das atividades - fim do órgão;
Documentos legislativos, de jurisprudência e ações judiciais:
* leis, decretos, sentenças, pareceres normativos, etc.
Documentos sobre a administração interna relativo às atividades de pessoal, material e patrimônio:
* quadros, tabelas e política de pessoal;
* inquéritos administrativos, apuração de responsabilidades e ação disciplinar;
* assentamento individuais, aposentadorias, pensões;
* inventários de bens, aquisição de materiais permanentes, alienações de bens.
Registros visuais ou sonoros que reflitam os fatos da vida do órgão:
* fotografias, filmes, fitas, audio-visuais, etc.
Documentos que respondem a questões técnico-científicas relativas às atividades específicas do órgão:
* projetos, pesquisas, plantas, produção intelectual, etc.
Documentos de divulgação ou de promoção do órgão, dos quais um exemplar pelo menos, deve ser preservado como amostra:
* folhetos, boletins, formulários, cartazes, etc.
Documentos de valor artístico e cultural.

Documentos que podem ser eliminados:
* Documentos cujos textos estão reproduzidos em outros ou impressos em sua totalidade;
* Cópias de originais já conservados;
* Documentos cujos elementos essenciais estão reproduzidos em outros;
* Documentos de pura formalidade: convites, cartas de agradecimentos, materiais de divulgação de terceiros.


http://www.ufsm.br/dag/estrutura.html

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